
O juiz eleitoral Tiago Ducatti Lino Machado rejeitou, na tarde deste domingo (25), o pedido de prisão em flagrante formulado pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) contra o secretário municipal de Mobilidade Urbana e Transporte de São Paulo, Celso Jorge Caldeira, e o presidente da SPTrans, Victor Hugo Borges. A solicitação havia sido encaminhada pela coligação governista sob a alegação de suposto descumprimento de ordem judicial para a manutenção da frota integral de ônibus durante a votação do segundo turno.
A representação apresentada pela campanha sustentava que parte dos veículos teria permanecido recolhida nas garagens municipais durante o período da tarde, contrariando as diretrizes de passe livre e frota operacional completa em dias de pleito eleitoral. No entanto, ao analisar a petição e ouvir a manifestação do Ministério Público Eleitoral, o magistrado concluiu pela ausência de pressupostos legais que justificassem a medida extrema de privação de liberdade.
Na fundamentação do despacho, o juiz indicou que a verificação sobre eventuais irregularidades na operação das linhas de ônibus demanda análise aprofundada de dados e contraditório na ação principal, não restando caracterizado crime em flagrante no momento da fiscalização. O Ministério Público Eleitoral também opinou contrariamente ao pedido de prisão formulado pelas siglas partidárias.
"O indeferimento se refere ao pedido de prisão em flagrante, haja vista a ausência de elementos concretos no momento, mantendo-se aberta a verificação posterior quanto ao eventual descumprimento das determinações judiciais referentes ao transporte público”, avaliaram juristas que acompanharam a decisão da Justiça Eleitoral paulista.
A decisão mantém a tramitação regular da ação que fiscaliza o cumprimento da tarifa zero e o fornecimento de transporte à população da capital paulista ao longo deste domingo. A SPTrans e a Prefeitura de São Paulo reiteraram que a operação dos ônibus seguiu o plano operacional estabelecido para garantir o atendimento aos eleitores.