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Ministro Cristiano Zanin emite novo despacho e esclarece que prorrogação da votação vale apenas para seções não encerradas

Nova manifestação do magistrado busca sanar dúvidas de tribunais regionais e restringe a extensão do horário às urnas que permaneciam abertas

REDAÇÃO
Por: REDAÇÃO
25/10/2026 às 18h06
Ministro Cristiano Zanin emite novo despacho e esclarece que prorrogação da votação vale apenas para seções não encerradas
Ministro Cristiano Zanin emite novo despacho esclarecendo o alcance da prorrogação da votação - Foto: Divulgação

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu um novo despacho no início da noite deste domingo (25) para prestar esclarecimentos sobre a execução da medida cautelar que prorrogou o horário de votação em todo o país. O pronunciamento do magistrado ocorreu em meio a incertezas e questionamentos apresentados por Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) sobre como proceder em seções onde os trabalhos já haviam sido encerrados pelos mesários no horário regular das 17h.

No novo texto, o integrante da Suprema Corte especificou que a extensão do prazo de votação até as 19h (horário de Brasília) se aplica de forma exclusiva às seções eleitorais que ainda se encontravam abertas e em pleno funcionamento no momento da notificação da decisão. Com o esclarecimento, o magistrado pacificou o entendimento de que não há determinação para a reabertura de urnas eletrônicas que já tiveram seus trabalhos finalizados e os respectivos boletins impresso e consolidados.

A intervenção complementar do ministro buscou alinhar o cumprimento da ordem judicial com as limitações técnicas operacionais apontadas pelas equipes da Justiça Eleitoral nos estados. Horas antes, presidentes de regionais eleitorais haviam alertado para a impossibilidade sistêmica de reativar equipamentos que já haviam passado pelo procedimento eletrônico de encerramento automático do pleito.

"O novo despacho esclarece o alcance da medida cautelar para garantir que apenas os locais com filas pendentes ou interrupções ativas mantenham o funcionamento, preservando a higidez dos atos das seções já encerradas no horário regulamentar”, avaliaram juristas e interlocutores do Judiciário ao acompanharem a publicação do documento.

Com a nova determinação, os Tribunais Regionais Eleitorais mantiveram o atendimento aos eleitores apenas nos locais em que o processo não foi concluído, enquanto liberaram o envio dos dados de apuração das seções já finalizadas. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aguarda o limite fixado das 19h para dar início à transmissão unificada da totalização dos votos no painel nacional.