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Nova lei cria padrões de qualidade para serviços de saúde privados

Medida prevê fiscalização, divulgação de resultados e multas para estabelecimentos que descumprirem requisitos de segurança e qualidade

Ícaro Ambrósio
Por: Ícaro Ambrósio
06/10/2026 às 17h09 Atualizada em 07/10/2026 às 10h39
Nova lei cria padrões de qualidade para serviços de saúde privados
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A Lei nº 15.524/2026 cria uma estratégia nacional para avaliar e fiscalizar a qualidade dos serviços privados de saúde, com critérios definidos pela Anvisa e divulgação periódica dos resultados. A medida busca ampliar a segurança e a transparência para os pacientes, considerando aspectos como estrutura, tempo de atendimento, tratamentos com respaldo científico, atendimento sem discriminação e cumprimento das normas da Anvisa e da ANS.

Para o advogado Thayan Fernando Ferreira, especialista em direito de saúde e direito público, diretor Ferreira Cruz Advogados e membro da Comissão de Direito Médico da OAB-MG, a principal mudança está na criação de critérios objetivos para avaliar a qualidade da assistência privada. "A lei representa um avanço porque transforma a qualidade do atendimento em um aspecto que passa a ser acompanhado de maneira mais estruturada pelo poder público. Para o paciente, isso significa maior proteção, porque segurança, estrutura, tempo de atendimento e respeito às normas sanitárias passam a integrar de forma mais clara os critérios de avaliação dos estabelecimentos", afirma.

A lei prevê a divulgação periódica dos resultados das avaliações, ampliando a transparência e oferecendo mais informações para pacientes e familiares na escolha dos estabelecimentos de saúde. Avaliações externas, como processos de acreditação, poderão ser consideradas, sem substituir a fiscalização dos órgãos competentes. O descumprimento dos padrões poderá resultar em multa de R$ 5 mil por dia, com possibilidade de chegar a R$ 500 mil diários, além de outras responsabilidades previstas em lei.

Contudo, a lei amplia a avaliação da qualidade também para estabelecimentos públicos, sob coordenação da Anvisa, mas sua efetividade dependerá da regulamentação dos critérios e da aplicação das fiscalizações e da divulgação dos resultados. 

"É importante deixar claro que a multa não substitui a responsabilidade pelo dano causado ao paciente. Se houver falha na prestação do serviço que provoque prejuízo à saúde, continuam existindo os instrumentos de responsabilização civil e as demais medidas previstas na legislação. A nova regra cria mais uma camada de fiscalização e cobrança sobre os estabelecimentos", destaca o advogado.