
A Justiça de Casimiro de Abreu determinou que os recursos referentes ao último pagamento devido pelo Município à empresa AMX Comércio e Representações sejam destinados prioritariamente ao pagamento dos trabalhadores terceirizados que atuaram no contrato firmado com a Secretaria Municipal de Educação. A decisão foi concedida em caráter de tutela de urgência após ação ajuizada pela Procuradoria Geral do Município.
A medida foi proferida nesta terça-feira (28) pelo juiz Rafael Azevedo Ribeiro Alves, no âmbito do processo nº 3000469-31.2026.8.19.0017/RJ. Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu a necessidade de assegurar a proteção dos direitos dos trabalhadores diante dos indícios de descumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada.
Na ação, o Município informou que a empresa não apresentou comprovação do pagamento dos salários referentes ao mês de junho, tampouco das verbas rescisórias de funcionários desligados após o encerramento do contrato. Diante desse cenário, a Procuradoria Geral sustentou que a destinação dos recursos exclusivamente para a quitação das obrigações trabalhistas era necessária para evitar prejuízos aos profissionais que prestaram serviços à rede municipal de ensino.
Ao acolher o pedido, o juiz destacou que a medida atende ao interesse público e garante maior proteção aos trabalhadores, determinando que os valores não sejam utilizados para outra finalidade antes da regularização das pendências trabalhistas. Com isso, o montante de R$ 1.265.597,21, depositado judicialmente pelo Município, será liberado à empresa apenas para o pagamento dos salários, das verbas rescisórias e dos encargos trabalhistas devidos aos empregados vinculados ao contrato.
A decisão estabelece ainda que a empresa deverá efetuar os pagamentos no prazo de até três dias após a liberação dos recursos e apresentar nos autos a comprovação da quitação das obrigações. O descumprimento da determinação poderá acarretar a aplicação de multa, conforme fixado pelo Juízo.
A atuação da Procuradoria Geral do Município teve como objetivo assegurar que os recursos públicos destinados ao contrato cumpram sua finalidade social, preservando os direitos dos trabalhadores e evitando que os profissionais terceirizados sejam prejudicados pelo eventual inadimplemento da empresa. A decisão judicial reforça a prioridade conferida à proteção dos créditos trabalhistas e garante que os valores pagos pelo Município sejam empregados, antes de qualquer outra destinação, na regularização das obrigações assumidas perante os funcionários que prestaram serviços à administração municipal.