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Assédio eleitoral acende alerta nas empresas às vésperas das eleições

Especialista explica quando manifestações políticas no trabalho ultrapassam a liberdade de expressão e podem gerar responsabilização.

Jacson Gonçalves
Por: Jacson Gonçalves
14/09/2026 às 01h56
Assédio eleitoral acende alerta nas empresas às vésperas das eleições
Crédito da foto: Mahatma Belmonte

Com a aproximação do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para 4 de outubro, especialistas em Direito do Trabalho alertam para o aumento dos riscos de assédio eleitoral no ambiente profissional. Embora conversas sobre política sejam comuns durante o período de campanha, a situação muda quando a relação de trabalho passa a ser utilizada para pressionar, constranger ou influenciar a escolha do voto de empregados ou colegas.

Neste ano, o tema ganhou reforço com as regras estabelecidas pelo TSE – Tribunal Superior Eleitoral, que passaram a prever expressamente a proibição de propaganda ou assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos e privados. A norma também estabelece que podem ser responsabilizados tanto aqueles que praticam a conduta quanto quem permite sua ocorrência.

Segundo o advogado Fábio Freire, sócio do BSF Advogados, é importante distinguir a livre manifestação de opinião da utilização da posição hierárquica para influenciar decisões políticas. "O empregador possui poder diretivo para organizar o trabalho, estabelecer metas e cobrar resultados, mas esse poder não alcança a consciência política do empregado. A escolha do voto pertence exclusivamente ao cidadão e não pode ser condicionada, direta ou indiretamente, à relação de emprego", afirma.

O especialista explica que manifestações espontâneas entre colegas, por si só, não caracterizam assédio eleitoral. No entanto, a prática pode ser configurada quando há insistência, intimidação, perseguição, discriminação ou constrangimento com o objetivo de influenciar a posição política de outra pessoa. O MPT – Ministério Público do Trabalho também reconhece que esse tipo de assédio pode partir tanto de superiores hierárquicos quanto de colegas de trabalho.

Entre as situações consideradas de maior risco estão ameaças de demissão, perda de benefícios, promessas de promoções, folgas ou vantagens em troca de apoio político, além da convocação de empregados para atos de campanha, exigência de uso de símbolos de candidatos ou tratamento diferenciado em razão da preferência eleitoral.

Além das consequências trabalhistas, determinadas condutas podem produzir efeitos na esfera eleitoral. O artigo 41-A da Lei nº 9.504, de 1997, considera ilícita a oferta, promessa ou entrega de qualquer vantagem ao eleitor com a finalidade de obter voto. O Código Eleitoral também prevê punições para casos envolvendo violência ou grave ameaça destinada a constranger o exercício do voto.

Para Fábio Freire, as empresas devem adotar medidas preventivas para evitar conflitos durante o período eleitoral. Segundo ele, a criação de regras internas, canais seguros para denúncias e a atuação rápida diante de situações de constrangimento ajudam a preservar um ambiente profissional respeitoso e alinhado à legislação.

"O período eleitoral naturalmente estimula debates e opiniões divergentes. O que não pode ocorrer é a utilização do emprego, da remuneração, da possibilidade de promoção ou de qualquer forma de pressão para interferir na liberdade de escolha do trabalhador. Garantir esse direito é responsabilidade de todos", conclui o advogado.