
A Justiça condenou o cantor Gusttavo Lima e o hotel Marina Park, em Fortaleza, ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma mulher expulsa de um show do artista durante o Réveillon de 2022 para 2023. Após a decisão, divulgada no início de outubro de 2026, a defesa da arquiteta Virginia Carla Bandeira Torres Nogueira anunciou que pretende recorrer para tentar aumentar a indenização, considerada insuficiente diante da exposição pública e dos ataques virtuais sofridos por ela.
O episódio aconteceu durante uma apresentação de Gusttavo Lima na virada do ano, em Fortaleza, no Ceará. Na ocasião, o cantor acusou Virginia de jogar água em sua direção e pediu publicamente que ela fosse retirada do evento. A situação ganhou repercussão após imagens do momento circularem nas redes sociais.
A ação judicial foi movida pela arquiteta, que alegou ter sofrido constrangimento diante do público e prejuízos decorrentes da repercussão do caso. Ela pediu R$ 500 mil em indenização por danos morais contra o cantor e outros R$ 250 mil contra o hotel responsável pelo local da apresentação.
A decisão, no entanto, reconheceu apenas parcialmente os pedidos e estabeleceu uma indenização total de R$ 5 mil, a ser paga solidariamente pelo artista e pelo estabelecimento.
Na avaliação do juiz Carlos Marcello Sales Campos, da 2ª Vara de Campo Maior, no Piauí, Gusttavo Lima ultrapassou os limites ao repreender a espectadora diante da plateia. A decisão considerou que a exposição pública e as expressões utilizadas pelo cantor configuraram abuso de direito.
O entendimento judicial diferenciou uma eventual necessidade de retirar alguém do evento por razões de segurança da forma como a situação foi conduzida. Mesmo que houvesse motivo para a intervenção da equipe de segurança, isso não justificaria, segundo a decisão, o uso do palco para fazer comentários depreciativos contra a espectadora.
A repercussão do episódio também foi considerada no processo. Virginia afirmou ter sido alvo de ofensas e ataques virtuais após a divulgação das imagens, ampliando os efeitos da exposição ocorrida durante o show.
O hotel Marina Park também foi responsabilizado pelo pagamento. O estabelecimento argumentou que apenas disponibilizou o espaço para a realização do evento, mas o magistrado entendeu que ele integrava a cadeia de prestação de serviços relacionada à apresentação.
Após a sentença, o advogado Décio Soares Mota, representante de Virginia, afirmou ao UOL que a defesa prepara um recurso para tentar elevar o valor determinado pela Justiça.
O argumento é que os R$ 5 mil não seriam proporcionais à gravidade da exposição pública, à repercussão do episódio e aos ataques virtuais relatados pela cliente. A intenção é levar o caso ao Tribunal de Justiça para buscar a revisão da indenização.
Além dos pedidos por danos morais, a arquiteta solicitou o ressarcimento de R$ 61.337 em despesas relacionadas a ingressos, hospedagem, alimentação e supostos prejuízos profissionais. Esses pedidos foram negados porque o juiz considerou insuficientes as provas apresentadas para demonstrar os danos materiais alegados. <Cite refs={["turn768826search0","turn768826news23"]}/>
Durante o processo, a defesa do cantor sustentou que a retirada da espectadora foi uma medida de segurança e contestou a existência de danos morais indenizáveis.
A discussão judicial, portanto, não se limitou à retirada de Virginia do evento, mas também envolveu a maneira como ela foi abordada publicamente durante a apresentação.
O caso voltou a repercutir após a divulgação da sentença e da intenção da defesa da arquiteta de recorrer. Até que haja uma eventual revisão judicial, permanece válida a decisão que estabeleceu o pagamento de R$ 5 mil por danos morais.