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Quem não votou no 1º turno pode votar no 2º? Saiba o que fazer

Eleitor que não compareceu à votação de 4 de Outubro poderá participar do segundo turno, mas deverá justificar a ausência do primeiro turno dentro do prazo

André Rossanez
Por: André Rossanez
04/10/2026 às 21h38
Quem não votou no 1º turno pode votar no 2º? Saiba o que fazer
Foto: Divulgação

O eleitor que não conseguiu comparecer às urnas no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado neste Domingo (4), poderá votar normalmente no segundo turno, caso esteja com a situação eleitoral regular. A ausência no primeiro turno não impede, por si só, a participação na segunda etapa da eleição.

O segundo turno está marcado para 25 de Outubro de 2026, quando houver necessidade de nova votação para os cargos que não forem definidos no primeiro turno. Para quem não votou em 4 de Outubro, entretanto, permanece a obrigação de regularizar a ausência referente à primeira etapa.

Quem não compareceu ao primeiro turno poderá apresentar a justificativa pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente em um cartório eleitoral. A justificativa feita depois do dia da votação precisa ser acompanhada de documentos que comprovem o motivo apresentado, que será analisado pela Justiça Eleitoral.

Nas Eleições 2026, o prazo para justificar a ausência no primeiro turno termina em 3 de Dezembro de 2026. Caso a pessoa também não compareça ao segundo turno, terá de fazer uma nova justificativa, separadamente, com prazo até 8 de Janeiro de 2027.

Isso ocorre porque cada turno é considerado uma eleição para fins de justificativa. Portanto, justificar a ausência no primeiro turno não elimina a necessidade de justificar uma eventual ausência no segundo turno.

Posso votar no segundo turno mesmo sem ter justificado o primeiro?

Sim. A pessoa que deixou de votar no primeiro turno pode comparecer às urnas no segundo turno. A justificativa da ausência anterior é uma pendência que deve ser regularizada, mas não significa automaticamente que o eleitor esteja impedido de votar na segunda etapa.

Por isso, quem não conseguiu votar no primeiro turno deve verificar sua situação eleitoral e, se for necessário, apresentar a justificativa dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.

O eleitor também pode consultar o histórico de justificativas e a situação eleitoral pelo e-Título.

E se a pessoa não votar em nenhum dos dois turnos?

Se o eleitor deixar de votar no primeiro e no segundo turno, deverá apresentar uma justificativa para cada ausência. A Justiça Eleitoral não considera as duas faltas como uma única ausência.

Se a justificativa não for apresentada ou for recusada, o eleitor ficará sujeito ao pagamento da multa eleitoral correspondente. A ausência não justificada gera débito com a Justiça Eleitoral e pode impedir a emissão da certidão de quitação eleitoral.

O que acontece se o eleitor não votar, não justificar e não pagar a multa?

A situação pode se tornar mais grave quando as faltas se acumulam. De acordo com as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno conta como uma eleição para esse cálculo.

Assim, quem deixar de votar em três eleições consecutivas sem apresentar justificativa ou quitar as respectivas multas poderá ter a inscrição eleitoral cancelada.

Além do risco de cancelamento do título, a pessoa que estiver em débito com a Justiça Eleitoral pode enfrentar impedimentos enquanto a situação não for regularizada, como dificuldades para obter a certidão de quitação eleitoral, tirar passaporte, matricular-se em determinados estabelecimentos oficiais de ensino e tomar posse em concurso público.

O cancelamento não se aplica da mesma forma às pessoas para as quais o voto é facultativo, como maiores de 70 anos, pessoas analfabetas e jovens de 16 e 17 anos, além das situações previstas na legislação eleitoral.

Por isso, quem não conseguiu votar no primeiro turno não precisa deixar de participar do segundo. O eleitor pode votar novamente em 25 de outubro, se houver segundo turno, e deve apenas cuidar para que a ausência do primeiro turno seja devidamente justificada ou regularizada dentro do prazo determinado pela Justiça Eleitoral.